Amigos leitores, motivado pela repercussão do post anterior, bem como por mensagem enviada hoje à tarde aos integrantes do grupo UNPOL pelo meu amigo Tenente Carrera - PMDF - na qual diz não querer acreditar, como eu, na situação que se apresenta com relação ao envio de policias ao Haiti, bem como lembrou o fato de o Congresso Nacional ter aprovado no final de janeiro o envio de 100 policiais ao Haiti, resolvi pesquisar a fundo o tema.
E para minha surpresa confirmei uma tese levantada logo após a aprovação feita no congresso, a imprensa de modo geral, por desconhecer a diferença entre Polícia do Exército (PE) e Polícia Militar (PM), publicou equivocadamente que o Congresso havia autorizado o envio de policiais militares, quando na verdade são 150 policiais do exército inseridos no total dos 900 militares, conforme divulgou de maneira correta o próprio site do Senado Federal, tendo o seguinte texto:
"O efetivo de novos 1.300 militares será composto por um batalhão de infantaria (750 militares), uma companhia de polícia do Exército (150 militares) e mais 400 militares que ficarão de prontidão para se deslocarem ao Haiti caso necessário."
"O efetivo de novos 1.300 militares será composto por um batalhão de infantaria (750 militares), uma companhia de polícia do Exército (150 militares) e mais 400 militares que ficarão de prontidão para se deslocarem ao Haiti caso necessário."
A mensagem do Presidente Lula enviada ao Congresso, a qual foi assinada também pelos Ministros Nelson Jobim, da Defesa, e Celso Amorim, das Relações Exteriores, fala somente no aumento do efetivo de militares.
Como é de conhecimento de todos, a mensagem presidencial, transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDS-CRCN 01/10), foi aprovada pela Comissão Representativa do Congresso Nacional (CRCN), em votações simbólicas, recebendo a denominação de Decreto Legislativo nº 75/2010, publicado no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2010, o qual, por possuir apenas 2 artigos, transcrevo abaixo:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2010
Autoriza o aumento do efetivo do contingente brasileiro para a Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É autorizado o aumento do efetivo do contingente brasileiro para a Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH) em mais 1.300 (mil e trezentos) militares.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em modificação do referido contingente, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 25 de janeiro de 2010.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Ou seja, fica claro que a autorização é apenas para militares, pois em nenhum momento se falou, publicou ou escreveu, de forma oficial por parte do governo a respeito do aumento de efetivo policial no Haiti.
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